"É uma virtude derivada da temperança e tem por objeto guardar a devida ordem da razão na disposição do corpo e da vestimenta e no aparato das coisas exteriores." (Moral Especial, 514.1)
"A modéstia no vestir e nos adornos corporais leva a pessoa a evitar não apenas tudo o que é ofensivo e insuficiente, mas também tudo que é desnecessário." (n. 527.4.c)
Augustin Lehmkuhl: em "Theologiae Moralis":
"A rigor, a modéstia é uma virtude que regula a atitude externa do homem, os movimentos, os gestos e todo o homem externo, para que tudo esteja de acordo com os ditames do decoro e da razão. No qual, é claro, deve-se levar em conta a pessoa, o lugar, o tempo, o negócio, etc." (n. 722)
"III. Que os pais mantenham suas filhas longe do público de jogos e competições de ginástica, mas se as suas filhas são obrigadas a frequentar essas exposições, deixá-los ver que elas estejam totalmente e modestamente vestidas." (AAS, 1930, vol. 22)
Em competições de ginástica, em regra, as mulheres não estão de biquini, mas de "maiôs" ou de vestidos curtos. Este modo de vestir já foi suficiente para Pio XI ordenar que os pais deixassem suas filhas longe do público, isto é, de homens. Este é exatamente o princípio da separação de sexos.
Nota-se ainda que Pio XI escusou a ida de mulheres a esses ambientes apenas se fossem obrigadas a estar neles. E, se fossem, deveriam estar TOTALMENTE vestidas. Assim, caso um católico fosse à praia, onde sabidamente as pessoas estivessem seminuas, ele só poderia estar lá por obrigação, não por opção.
Esta dedução é tão óbvia que a opinião comum dos moralistas a respeito das praias mistas não seguiu de diferente modo. Citemos alguns:
Antonio Royo Marín em "Teologia Moral para Seglares":
"O banho ao ar livre em praias ou piscinas é altamente benéfico e saudável, mas com tal pretexto se cometem gravíssimos escândalos.
O ideal seria a separação absoluta dos sexos, como já se estabeleceu em algumas praias beneméritas e em muitas piscinas públicas." (Moral Especial, 551.6)
Antonio Peinador Navarro em "Cursus Brevior Theologiae Moralis":
"Não devem ser escusados de pecado grave as pessoas de diferente sexo que mutuamente se olham, conversam, passeiam, etc., quase nuas, nos balneários públicos, com trajes sumaríssimos que cobrem apenas as partes genitais dos homens ou das mulheres e os seios destas últimas. Embora não se procurem movidos por má intenção, entretanto o convívio demorado será necessariamente gravemente excitante. Ademais, quem assim se expõe à contemplação pública, comete pecado de grave escândalo" (COCULSA, Madrid, 1956, t. III, p. 596.)
"Os banhos de sol e de ar tomados juntos por membros de ambos os sexos e sem fantasias são fontes férteis de pecados graves, e não há justificativa para eles. [...] Nos exercícios de ginástica, mesmo quando se usam uniformes, deve-se ter cuidado especial com a modéstia cristã das moças e meninas, que é tão gravemente prejudicada por qualquer tipo de exibição em público." (p. 228, vol. II)
“Não é decente que homens e mulheres fiquem seminus em praias e piscinas, ou dito de outro modo, é indecente este costume está hoje moralmente aceito pela imensa maioria, também dos cristãos: Mas é mundano, não é cristão. Jesus, Maria e José não aceitariam tal uso, por mais generalizado que estivesse em sua terra e tampouco os santos.[...] Certas modas, certas praias e piscinas mistas – nas quais é quase eliminado este velamento do corpo humano desejado por Deus – nada mais são do que um costume mundano, certamente contrário ao antigo ensinamento dos Padres e à tradição cristã, que superou o atrevimento dos pagãos. A nudez total ou parcial – relativamente normal no mundo greco-romano, nos banhos, nos ginásios, nos jogos atléticos e nas orgias – foi e tem sido rejeitada pela Igreja sempre e em todo o lado. Voltar a ele não indica nenhum progresso – recuperar a naturalidade do nu, retirando-lhe assim a malícia, generalizando-o, etc. – mas antes uma degradação."
"É reprovável o costume vigente em muitas academias de exibir pintores modelos de mulheres, cobertas somente nas partes genitais. Aqueles que, por necessidade, são obrigados a frequentar tais academias, usando as necessárias cautelas, estão justificados."
O Pe Antonio Laburu, espanhol, em Conferência na cidade de Bilbao em 1934, disse:
“Se em lugar da farsa farisaica de crer que se cumpre com a consciência de cristãos alargando uns imperceptíveis milímetros ou centímetros nos trajes de banhos e espetáculos para aplacar o peso na consciência e permanecer tranquilos, persuadindo-se que assim já não serão como os demais, se ao invés disto se procede-se com verdadeira perfeição e valentia cristã, ressuscitando os trajes com que nossas gerações se banharam, e com os que não se sufocaram nem perderam a saúde, se conseguiria, além de dar a face pelo pudor - de regressar para os direitos da moral de Jesus vilipendiada -, fixar claramente os campos entre aqueles que em público vendem seus corpos e com ele não lhes importa roubar almas a Deus, nem desprezar o sangue de Jesus Cristo, e os que não se rebaixam ao nível mais abjeto de animalidade e são coerentes com as doutrinas católicas que professam.”
"art. 499. A frequência a praias ou piscinas públicas não pode deixar de ser veementemente condenada como atentatória à moral, salvo quando houver a possibilidade de conciliar-se:
a) lugar discreto, ou hora não frequentada indistintamente por todos;
b) traje decente;
c) companhia escolhida, e nunca mista."
O Episcopado argentino, preocupado também pela onda de imoralidade nestes temas, ditou em junho de 1933, um Decreto que diz: "Considerando com grande dor de nossas almas os gravíssimos danos espirituais que leva ao povo cristão a difusão da imoralidade pública em todas as suas manifestações; e tendo presente as instruções e decretos emanados da Santa Sé durante estes últimos anos; além disso, querendo estabelecer em alguns pontos normas práticas e concretas, que sirvam tanto aos fiéis como aos diretores de almas para ajustar os costumes externos de uma vida verdadeiramente cristã: Os Bispos, reunidos para velar pelo bem das almas que Nos foram destinadas, estabelecemos que não são conformes com a conduta cristã: 1) (...) a mistura simultânea de sexos nas piscinas públicas de natação e em certas diversões em que o traje é completamente inadequado (...)".
Basta. O exposto acima é suficiente para demonstrar o erro indesculpável do O Catequista. Os teólogos, os Papas e o episcopado, de maneira geral, reprovam banhos mistos e sustentam que se trata de ocasião grave de pecado, ao contrário do que diz a página de que a ocasião seria apenas remota. Seria preciso uma certa dose de pertinácia, obstinação pra negar a verdade sobre este tema. Contudo, foi exatamente o que a página fez. Nos comentários à postagem, uma moça objetou que havia muitos textos como os que expusemos acima condenando os banhos públicos e mistos. A resposta do O Catequista foi a seguinte:
"Apresentam especiais perigos as excursões campestres com banho misto em açude ou rio; pois aos inconvenientes do banho público em geral devem acrescentar-se os que provém da frivolidade, leviandade e liberdade excessiva de um dia de excursão. Os pais católicos não permitirão jamais às suas filhas semelhantes excursões mistas." (Moral Especial, 551.6)
A honestidade intelectual, portanto, requer que se reconheça que, quando os Papas e os teólogos falam de banhos públicos, eles estão se referindo às praias e piscinas modernas.
Ademais, o O Catequista sustenta que "banhos públicos" se referem a uma "cultura oriental" de banhos mistos na mesma banheira. Ora, mas no que isso se difere de banhos mistos na mesma piscina ou na mesma praia? O sabão? É uma distinção sem diferença.
Uma objeção, no entanto, se levanta. São João Paulo II, no livro "Amor e Responsabilidade", não ensina que o uso de trajes de banho não é contrário à modéstia?
Sim, ensina. Contudo, não negamos isso. Todos os moralistas admitem que é possível tomar banho em praias, piscinas e rios e, consequentemente, usar trajes de banho. Negam, no entanto, que esses banhos possam ser públicos e mistos. São João Paulo II não aborda no livro a questão dos banhos mistos. Portanto, seria temerário extrair consequências revolucionárias para a teologia moral a partir de coisas que o então cardeal não disse.
Deixemos o O Catequista, já devidamente exposto. Passemos para o influencer Thiago Vieira, dono de uma página no Instagram de 114 mil seguidores, que fez o seguinte comentário:
É muito possível que Thiago Vieira desconheça completamente os autores e textos que trouxemos há pouco sobre o tema "trajes de banho". Pois bem, ainda assim, citemos mais alguns:
Heribert Jone em "Moral Theology":
"Em si mesmo é ilícito usar mulheres e meninas como modelos apenas com os órgãos genitais cobertos" (n. 237.c)
Teodoro del Greco em "Compêndio de Teologia Moral":
"Concursos de Beleza. Outra ocasião de pecado e de cooperação no mal, com escândalo, é constituída hoje pelos chamados "Concursos de Beleza", subproduto de uma sociedade depravada. São concursos de caráter regional, nacional e universal, nos quais é escolhida a joven que apresenta maiores perfeições de beleza física, para receber o título de "Miss" ou "Rainha". O atual processo seletivo é repugnante não só à consciência cristã, mas também a qualquer pessoa que tenha o mínimo senso de pudor. As candidatas ao título devem usar trajes reduzidíssimos, geralmente de tecido muito sutil, que permita os relevos de todo o corpo, até nas suas partes mais intimas. O exame é longo e minucioso, e o chamado desfile realiza-se perante numeroso público. O fato é reprovável sob todo e qualquer ponto de vista, porque constitui ocasião direta de pecado. A responsabilidade agrava-se, outrossim, pelo escândalo que causa o comparecimento da jovem ante o público muita vez heterogêneo. Isso, sem falar nas fotos e minuciosas me suras levadas aos quatro ventos pelos rápidos veículos de publicidade, quais são a imprensa, o cinema, o rádio e a televisão." (n. 147)
No livro "Mary Was Her Life", da Irmã Mary Pierre, R.S.M., relata-se a descrição do desgosto sentido pela Venerável Maria Teresa Quevedo quando foi à praia com as amigas [na década de 1940] e viu "uma coleção vulgar de biquínis":
"Chegamos à praia de Sainte Jeanne de Luz no início da tarde. O Sr. Vinuesas nos disse para desembarcarmos e nos juntarmos aos nossos vizinhos franceses para nadar. Carmen e eu saltávamos como cangurus, estávamos tão ansiosas para conversar com eles em francês. No entanto, paramos de repente antes de alcançá-los. Nines, não posso dizer o quanto estávamos enojadas - cercadas por uma coleção vulgar de biquínis. Estragou o que poderia ter sido uma tarde perfeita. Acredite, não houve protesto quando a Sra. Vinuesas tocou a campainha do convés que anunciava a hora de nosso retorno a Fuenterrabia." (p. 72)
Portanto, o que Thiago Vieira chama de opiniões das "bolhas extremistas da direita" a respeito de biquinis nada mais é do que o ensino da Igreja a respeito da modéstia no vestir.
Conclusão
Do exposto, é imprescidível que o católico saiba como investigar e estudar certos temas, para não odiar aquilo que deveria amar. A melhor maneira de fazer isso é se deixar formar pelos bons sacedortes e buscar erudição com os autores católicos lidos e recomendados por todos. Se fizer isso, dificilmente o católico será enganado pelo mau conselho de influencers, que falam qualquer coisa nas redes sociais sem o devido estudo e preparo.
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