sexta-feira, 28 de junho de 2024

O Trabalho da Mulher Casada e a Direita Feminista



Introdução

Uma das bandeiras do feminismo é que toda mulher, independente de ser casada ou não, tem o direito de trabalhar fora de casa.

Recentemente, esta visão tem crescido entre alguns católicos e muitos deles já enxergam a defesa da mulher do lar como uma "ideologia de direita".

Contudo, como veremos, é contrário ao ensino das Escrituras e do Magistério da Igreja que a mulher possua direito de trabalhar fora de casa independente do seu estado de vida. Uma religiosa, por exemplo, possui votos de obediência e assim não possui “direito” ao trabalho independente da autorização dos seus superiores. Um sacerdote  também não possui "direito" ao trabalho independente da autorização do seu bispo. Igualmente, no matrimônio, a mulher possui deveres próprios do seu estado de vida e também possui uma autoridade a que está submetida, a do seu marido. O matrimônio não é um estado de vida “pro-choice”. Há, na sociedade familiar, uma ordem estabelecida por Deus que se não for seguida dará ocasião para a destruição das famílias.

O ensino da Igreja

Para abordarmos se de fato a mulher possui “direito ao trabalho” no casamento precisamos responder a pergunta: para que serve o trabalho no contexto familiar?

Segundo São João Paulo II, na Encíclica Laborens Exercens, “o trabalho constitui o fundamento sobre o qual se edifica a vocação familiar. [...] O trabalho, de alguma maneira, é a condição que torna possível a fundação de uma família.” (n.10)

O trabalho, portanto, “cria” a sociedade familiar, pois lhe garante a subsistência. Sendo assim, a pergunta que fazemos, então, é a seguinte: a quem cabe a responsabilidade de sustentar a família?

Em uma sequência de stories em vídeo, infelizmente perdida, a página O Catequista assim respondeu:
“A Igreja não tem documentos estabelecendo papéis fixos nesse sentido de quem traz dinheiro pra casa, se é o homem ou a mulher. Isso não é estabelecido pela Igreja e não faz sentido nenhum que seja. Às vezes, é a mulher que vai ganhar mais; às vezes, quem vai trabalhar fora é o homem e outra fase pode-se entender que é o homem que vai ficar com as crianças e quem vai trabalhar fora é a mulher. Isso pode ser fluido na família.”
Em recente postagem de feed no Instagram intitulada "O elitismo da bolha conservadora no Brasil" a socióloga católica Patrícia Silva (perfil @pretaderodinhas) fez duras críticas à "bolha conservadora" por travar uma guerra cultural contra a "mulher trabalhadora" por ela não conseguir conservar o "ideal burguês" de mulher, isto é, a mulher dona de casa, dando a entender que também é responsabilidade da mulher sustentar a casa:


Estas opiniões, contudo, erram enormemente e demonstram desconhecimento do Magistério da Igreja. Primeiro, porque existem documentos magisteriais que definem a quem cabe o sustento da casa. E este alguém é o homem. Segundo, porque não é "ideal burguês" que a mulher casada seja esposa, mãe e dona de casa, mas sim ensino da Igreja.


Trabalhar e prover. Dever primário do marido.

Pio XII:
As responsabilidades do homem diante da mulher e dos filhos nasce, em primeiro lugar, dos deveres para com suas vidas, pelas quais empenha sua profissão, sua arte e seu trabalho. Com o trabalho profissional deve conseguir para os seus uma casa e alimento cotidiano, os meios necessários para um seguro sustento e um conveniente vestir.” (Discurso aos esposos, 8 de abril, 1942)

Ao marido cabe o papel de garantir a subsistência e o futuro das pessoas e da casa, de tomar decisões que comprometam a ele e aos filhos” (Discurso aos esposos – 25 de fevereiro, 1944)
Francisco:
“O homem «desempenha um papel igualmente decisivo na vida da família, especialmente na proteção e sustentamento da esposa e dos filhos. (...) Muitos homens estão conscientes da importância do seu papel na família e vivem-no com as qualidades peculiares da índole masculina.” (Amoris Laetitia, 55)
 
Viver a vida doméstica e cuidar do lar. Dever primário da mulher.

As Escrituras relacionam a boa esposa com a vida doméstica:
“Assim também as mulheres de mais idade mostrem no seu exterior uma compostura santa, não sejam maldizentes nem intemperantes, mas mestras de bons conselhos. Que saibam ensinar as jovens a amarem seus maridos, a quererem bem seus filhos, a serem prudentes, castas, cuidadosas da casa, bondosas, submissas a seus maridos, para que a Palavra de Deus não seja desacreditada.” (Tt 2,3-5)
“Quero, pois, que as viúvas jovens se casem, cumpram os deveres de mãe e cuidem do próprio lar, para não dar a ninguém ensejo de crítica.” (1 Tm 5,14)
Catecismo Romano:
De boa vontade vivam dentro da casa. Não saiam senão por necessidade, e nunca se atrevam a fazê-lo, sem a permissão do marido.”
Bento XV:
“Com o declínio da religião, as mulheres cultas perderam o sentimento de vergonha e a piedade. Muitas, para assumirem ocupações inadequadas ao seu sexo, começaram a imitar os homens. Outras abandonaram os deveres de dona de casa, para os quais foram formadas, para se lançarem de forma imprudente na corrente da vida.” (Epístola Natalis Trecentesimi)
Pio XI na Quadragesimo Anno:
“As mães de família devem trabalhar em casa ou nas suas adjacências, dando-se aos cuidados domésticos.”

Pio XII :

“À mulher cabem  aquelas diligências numerosas, particularizadas, aquelas imponderáveis atenções e cuidados cotidianos, que são os elementos da atmosfera interna de uma família, e, conforme agem retamente, ou ao contrário, alteram-se, ou mesmo faltam totalmente, tornam segundo o caso: sã, confortável, ou apressiva, viciada, irrespirável a convivência familiar.” (Discurso aos esposos – 25 de fevereiro, 1944)
 

Trabalho externo da mulher casada. Quando forçoso, intolerável abuso. Quando voluntário, condenável feminismo.

Bento XV:
“Com o declínio da religião, as mulheres cultas perderam o sentimento de vergonha e a piedade. Muitas, para assumirem ocupações inadequadas ao seu sexo, começaram a imitar os homens. Outras abandonaram os deveres de dona de casa, para os quais foram formadas, para se lançarem de forma imprudente na corrente da vida.” (Epístola Natalis Trecentesimi)
São Pio X em discurso para a Delegação do Sindicato das Senhoras Católicas Italianas em 1909 ensina:
“Depois de criar o homem, Deus criou a mulher e determinou a sua missão, a saber, a de ser sua companheira, auxílio e consolação… É um erro, portanto, sustentar que os direitos da mulher são iguais aos do homem. As mulheres na guerra ou no parlamento estão fora da sua esfera adequada, e a sua posição lá seria ser o desespero e a ruína da sociedade. A mulher, criada como companheira do homem, deve permanecer sob o poder de amor e carinho, mas sempre sob seu poder. Quão equivocado, portanto, é esse feminismo que busca corrigir a obra de Deus. É como um mecânico tentando corrigir os sinais e movimentos do universo. As Escrituras, e especialmente as três epístolas de São Paulo, enfatizam a dependência da mulher do homem, o seu amor e assistência, mas não sua escravidão a ele.”
Pio XI na Quadragesimo Anno:
“É um péssimo abuso, que deve a todo o custo cessar, o de as obrigar, por causa da mesquinhez do salário paterno, a ganharem a vida fora das paredes domésticas, descurando os cuidados e deveres próprios e sobretudo a educação dos filhos. Deve pois procurar-se com todas as veras, que os pais de família recebam uma paga bastante a cobrir as despesas ordinárias da casa.
Pio XI em Casti Connubii:
"Os mesmos mestres do erro, que por escritos e por palavras ofuscam a pureza da fé e da castidade conjugal, facilmente destroem a fiel e honesta sujeição da mulher ao marido. Ainda mais audazmente, muitos deles afirmam com leviandade ser ela uma indigna escravidão de um cônjuge ao outro; visto os direitos entre os cônjuges serem iguais, para que não sejam violados pela escravidão de uma parte, defendem com arrogância certa emancipação da mulher, já alcançada ou por alcançar.

Estabelecem, mais, que esta emancipação deve ser tríplice: no governo da sociedade doméstica, na administração dos bens da família e na exclusão e supressão da prole, isto é, social, econômica e fisiológica. Fisiológica por quererem que a mulher, de acordo com sua vontade, seja ou deva ser livre dos encargos de esposa, quer conjugais, quer maternos (esta mais do que de emancipação deve apodar-se de nefanda perversidade, como já suficientemente demonstramos). Emancipação econômica por força de que a mulher, ainda que sem conhecimento e contra a vontade do marido, possa livremente ter, gerir e administrar seus negócios privados, desprezando os filhos, o marido e toda a família. Emancipação social, enfim, por se afastarem da mulher os cuidados domésticos tanto dos filhos como da família, para que, desprezados estes, possa entregar-se até às funções e negócios públicos." (n. 75) 

 São João Paulo II:

“Uma justa remuneração do trabalho das pessoas adultas, que tenham responsabilidades de família, é aquela que for suficiente para fundar e manter dignamente uma família e para assegurar o seu futuro. Tal remuneração poderá efectuar-se ou por meio do chamado salário familiar, isto é, um salário único atribuído ao chefe de família pelo seu trabalho, e que seja suficiente para as necessidades da sua família, sem que a sua esposa seja obrigada a assumir um trabalho retribuído fora do lar;

A experiência confirma que é necessário aplicar-se em prol da revalorização social das funções maternas, dos trabalhos que a elas andam ligados e da necessidade de cuidados, de amor e de carinho que têm os filhos, para se poderem desenvolver como pessoas responsáveis, moral e religiosamente amadurecidas e psicologicamente equilibradas.

O abandono forçoso de tais tarefas, por ter de arranjar um trabalho retribuído fora de casa, é algo não correto sob o ponto de vista do bem da sociedade e da família, se isso estiver em contradição ou tornar difíceis tais objetivos primários da missão materna.

Nesta ordem de ideias, deve realçar-se que, numa visão mais geral, é necessário organizar e adaptar todo o processo do trabalho, de tal sorte que sejam respeitadas as exigências da pessoa e as suas formas de vida, antes de mais nada da sua vida doméstica, tendo em conta a idade e o sexo de cada uma delas.” (Laborem Exercens,  n. 19)

Francisco, por fim, pontua os limites da emancipação feminina quando nega os deveres maternos:
“Hoje reconhecemos como plenamente legítimo, e até desejável, que as mulheres queiram estudar, trabalhar, desenvolver as suas capacidades e ter objetivos pessoais. Mas, ao mesmo tempo, não podemos ignorar a necessidade que as crianças têm da presença materna, especialmente nos primeiros meses de vida. A realidade é que «a mulher apresenta-se diante do homem como mãe, sujeito da nova vida humana, que nela é concebida e se desenvolve, e dela nasce para o mundo». O enfraquecimento da presença materna, com as suas qualidades femininas, é um risco grave para a nossa terra. Aprecio o feminismo, quando não pretende a uniformidade nem a negação da maternidade.” (Amoris Laetitia, 173)
Portanto, tanto o abandono forçoso quanto o abandono voluntário do lar e dos deveres domésticos pela mulher casada são reprovados pela Igreja.

Observemos ainda que, caso a mulher casada realmente precise de um trabalho externo, o Magistério pede uma completa adaptação do processo de trabalho às suas peculiaridades de mãe e esposa. Porém, ressalvemos, o mesmo não é pedido para o homem. A razão é óbvia: já se presume que o homem possui o dever de sustentar a família seja dentro ou fora de casa. Mas não se presume o mesmo da mulher. Para a mulher casada só se presume lícito o trabalho dentro do lar. O trabalho fora vai depender das circunstâncias e da autorização do marido.

A Igreja, assim, não defende, como querem alguns tanto à esquerda quanto à direita, um mercado de trabalho 50/50, dividido igualmente entre homens e mulheres, pelas seguintes razões:

Primeiro, porque o trabalho deve ser dividido segundo à índole de cada sexo. A guerra e o governo, por exemplo, como ensinou São Pio X, não estão na alçada feminina. Não há real problema dessas funções serem majoritariamente ou mesmo 100% ocupadas por homens.

Defender a igualdade absoluta seria assumir as premissas da ideologia de gênero de que a natureza feminina ou masculina em nada influenciam no tipo de trabalho que homens e mulheres devem ter.

Segundo, porque apenas o homem, solteiro ou casado, possui a presunção de necessitar de um emprego. A mulher não possui esta presunção, pois, uma vez casada, o marido deverá sustentá-la. Do que se conclui que o carreirismo é uma vocação natural do homem, mas não da mulher.

Daí a necessidade das feministas de direita enfatizarem tanto a expressão "mulher trabalhadora" ou "mãe trabalhadora", para acentuar a ideologia carreirista que permeia seus pensamentos.

Resumo do ensino magisterial

Do exposto, podemos resumir o ensino da Igreja sobre o trabalho externo da mulher casada da seguinte forma:

1. A mulher foi pensada por Deus para a vida doméstica justamente para que pudesse ser mãe;
2. Depois de casada, o trabalho principal da mulher é dentro de casa ou perto do lar.
3. A mulher só pode trabalhar fora de casa com autorização do marido e pondo a salvo os deveres domésticos.
4. O trabalho deve ser compatível com a índole feminina e adaptado aos seus deveres de mãe e esposa, ou seja, não é a família que tem que se adaptar à carreira da mulher, mas a carreira à família.

O drama da "mulher de Linkedin". Da necessária maturidade que deve ter.

Atualmente, é muito comum as pessoas se casarem mais tarde e tanto o homem quanto a mulher serem independentes financeiramente. Todavia, em regra, isso gera um problema para as mulheres, principalmente aquelas que têm um grande hype social, que ainda solteiras chegaram a um patamar de carreira muito alto e difícil de abandonar; pois o carreirismo, para a mulher, representa sempre uma grande armadilha e tentação para sua índole feminina, tendo em vista que não pertence à sua vocação natural.

Uma mulher carreirista ou de "Linkedin" que pretenda casar deverá ter consciência que o matrimônio é uma opção por um estado de vida que lhe exigirá muitas renúncias. Não é diferente para quem opta pelas vocações sacerdotal e religiosa. A mulher deve ter plena maturidade de reconhecer que sua carreira poderá ter vida curta ou, se ela permanecer no trabalho, que sua carreira estará totalmente subordinada à vida conjugal e familiar.

É um intolerável abuso e condenável feminismo a moça exigir ou obrigar o marido a aceitar que ela trabalhe fora de casa. Se ela pensa em fazer isso ou já exige isso do seu namorado ou do seu noivo, é melhor que não se case.

Objeções da Direita Feminista

1) Nem todas mulheres podem trabalhar em casa. A família, muitas vezes, precisa complementar renda.

R: Neste caso, as mulheres podem e devem trabalhar fora, já que o marido não pode sustentá-las. 

2) E mulheres solteiras que ainda não se casaram?

R: Mulheres solteiras precisam prover a si mesmas, então não há óbice para o trabalho externo.

3) Mulheres trabalhadoras podem ser simultaneamente excelentes esposas, mães e funcionárias! ("opusdeísmo cultural alert")

R: Esta possibilidade de fato existe, mas não é presumida pelo Magistério. Em regra, se uma mulher não tiver o dom da bilocação, ela sempre escolherá mais o trabalho ou mais a casa. E será medíocre em uma das duas coisas. A presunção do Magistério é que, ordinariamente, o trabalho externo será um obstáculo para a mulher no cumprimento dos deveres domésticos e familiares.

4) Nós precisamos de mulheres no mercado de trabalho. Santa Joana era guerreira. Precisamos de mulheres em todos os postos de trabalho.

R: Santa Joana D’arc nunca entrou em uma batalha, como relata a historiadora Jennie Cohen em “7 Surprising Facts about Joan of Arc”. Ela inspirava os homens que lutavam.

Precisamos de mulheres no mercado de trabalho? Bom, em profissões tipicamente femininas, sim. Mas sempre haverá mulheres solteiras para elas. Quanto ao mercado de trabalho em geral, não se deve pensar que a Igreja defenda um mercado 50/50 de homens e mulheres. Afinal, somente os homens têm a presunção de precisarem de trabalho independente de serem solteiros ou casados.

A escritora Stephanie Gordon em seu livro "Ask your Husband" relembra que o lugar onde, de fato, a mãe é requerida e há real necessidade da sua presença é o lar:
“Acreditamos falsamente que criar os filhos por estranhos na creche é tão bom quanto criar os filhos por uma mãe amorosa em casa. Outras vezes, vendemos a mentira de que os pais que ficam em casa são tão bons quanto as mães que ficam em casa (o que é basicamente uma forma de transgenerismo).

Primeiro, sem algum conjunto de circunstâncias emergentes, as crianças podem mudar até mesmo para os membros da família extensa. Em segundo lugar, mesmo um pai não pode substituir a mãe de uma criança. Homens e mulheres têm tendências e preferências diferentes, e é por isso que Deus definiu cada sexo para cada sexo tarefas diferentes dentro da hierarquia da família cristã. Terceiro, as crianças nunca deixam de precisar da atenção da mãe depois de terem terminado de ocupar o ventre materno. Na verdade, eles começam a precisar da atenção da mãe nesse momento. Quarto, uma miríade de profissionais poderia substituí- las no trabalho: o único lugar onde vocês são insubstituíveis é em sua casa, senhoras. Não se engane, ninguém jamais poderá substituí- lo em casa, onde o seu papel é absolutamente precioso.

Se você afirma tolamente que seu trabalho é tão vital para a humanidade que não pode ser substituído, então você está cega por uma ambição insignificante e vaidosa. Todo tolo diz isso sobre seu trabalho. Acredito que uma vez uma cabeleireira me disse isso. Eu diria que nada é mais importante para Deus do que educar seus próprios filhos para o céu enquanto cuida de sua vocação de esposa. Nada poderia ser mais pessoal. O bem presumido (e geralmente exagerado) da humanidade não o isenta dos deveres para com a sua própria família.

Em vez de reagirem defensivamente, todas as mães deveriam sentir-se imensamente orgulhosas do quão insubstituíveis são. Mas, infelizmente, aqui estão elas a tentar convencer o mundo de que são totalmente substituíveis em casa, mas insubstituíveis no trabalho. Ninguém pode substituí-los em casa! É verdadeiramente diabólico e ilógico.” (p. 105)

O Pe. George A. Kelly em seu "Manual do Matrimônio Católico" também alerta sobre as armadilhas do trabalho externo da esposa:

"Quase sempre, a esposa que se emprega com um objetivo temporário (comprar uma nova mobi- lia para a sala, por exemplo), cedo descobre que o padrão de vida da família melhorou e que esta precisa de seu salário para continuar vivendo no nível a que se acostumou. Quando as mulheres ajudam no sustento da casa, alguns maridos tendem a tornar-se preguiçosos e negligentes para com seus próprios deveres. É provável também que, aproximando-se o salário da espôsa do percebido pelo marido ou mesmo excedendo-o, o orgulho dele fique profundamente ferido e surjam disputas dentro do casal para decidir quem é o cabeça do lar.

O trabalho fora de casa pode também desenvolver numa esposa traços indesejáveis. Tornando-se econômicamente independente, ela pode perder a disposição para os sacrifícios e para os ajustes emocionais indispensáveis à manutenção de relações felizes com o marido. Por outro lado, tendo contato com outros homens, surge o risco de complicações românticas. Mas não é só. Ela se depara com o perigo de passar a dar excessiva importância às roupas e aos enfeites e também com o de perder sua feminilidade e tornar-se menos refinada. O pior de tudo, porém, é que, no afã de conseguir bens materiais, a esposa deixará em segundo plano a educação dos filhos. As assistentes sociais são unânimes em proclamar que a delinqüência infantil é mais acentuada entre os filhos das mulheres que mourejam fora de casa, os quais, por levarem as mães a maior parte do tempo ausentes do lar, não podem ser devidamente assistidos. (p. 111)

5) Meu marido não traz dinheiro suficiente. Preciso trabalhar.

R: É necessário não confundir a pobreza ou a vida simples com a miséria. Não é obrigação do marido ser rico, mas dar teto, comida e roupa para sua família. Se ele está dando conta disso, então a mulher não precisa realmente trabalhar. Contudo, se as contas estiverem atrasadas e as coisas começarem a faltar, a mulher pode ajudar o marido trabalhando externamente. Mas sempre tendo em mente em retornar à situação ideal, isto é, que ela não trabalhe fora.

6) Não gosto de ficar em casa. Prefiro trabalhar.

R: Era melhor não ter casado, pois o gosto pelo lar faz parte da índole da mulher casada. 

7) Santa Gianna Molla foi uma mãe trabalhadora. Toda mãe tem o direito de trabalhar e seguir sua carreira.

R: É muito comum que feministas, quando se vêem sem apoio da Igreja para suas teorias, façam uso do exemplo de alguns santos. Talvez, Santa Gianna Molla seja o exemplo favorito do feminismo "católico", mas a página O Catequista também forneceu outros exemplos de "mães santas e trabalhadoras" para reforçar o paradigma feminista. 

Contudo, respondamos o seguinte:

Primeiramente, é preciso recordar que os santos não viveram sempre nas condições ideais desejadas pela Igreja e nem tudo em suas vidas é realmente imitável.

Em segundo lugar, se há conflito entre a vida de um santo e a doutrina da Igreja devemos preferir sempre a última, pois ela sim é lâmpada para os nossos pés e luz para os nossos caminhos. Os ensinos da Igreja são seguros e perenes, mas a vida de um santo pode ter muitas influências condicionadas pela mentalidade de seu próprio tempo.

Terceiro, acerca de Santa Gianna, é preciso dizer que ela seguiu o ensino da Igreja fielmente. Pietro Molla, seu marido, conta em seu livro “Santa Gianna Molla: esposa, mãe e médica” o contexto que Santa Gianna desejaria atuar como médica:
“Já durante o nosso noivado, Gianna me perguntou sobre continuar sua profissão pelo menos enquanto suas obrigações como esposa e, acima de tudo, como mãe o permitissem. Não me opus a isso porque eu sabia muito bem o quanto ela praticava a medicina com entusiasmo, o quanto ela era apegada aos seus pacientes. Mais tarde, de comum acordo, tomamos a decisão de que ela parasse no nascimento do nosso quarto filho. Nesse entendimento, ela continuou a sua profissão até ao último parto.”
Em “Santa Gianna Beretta Molla: A Woman's Life”, a autora Giuliana Pelucchi detalha esta história contada pelo próprio Pietro Molla:
"Depois de retornar a Ponte Nuovo, Gianna tentou reorganizar sua vida, querendo encontrar tempo para tudo: Pietro e seus filhos, o gerenciamento de sua casa e sua prática médica. Pietro viu como ela sempre estava ocupada e perguntou se ela consideraria desistir de sua prática. O olhar que Gianna lhe deu em resposta, no entanto, desencorajou Pietro de perguntar novamente. “Eu prometo a você”, ela lhe disse um dia, “que quando tivermos mais um filho, interromperei meu trabalho médico e serei mãe em tempo integral, mesmo que isso seja difícil para mim”.
Observa-se que Santa Gianna foi o exemplo oposto da típica feminista católica. Ela não exigiu de Pietro trabalhar fora, mas pediu sua permissão e condicionou o trabalho às possibilidades da família. E, no casamento, quando as coisas se tornaram irreconciliáveis, ela desistiu do trabalho por amor ao matrimônio.

Não são poucas as católicas feministas que defendem que, para a mulher ter mais longevidade na carreira, é necessário que o marido tenha mais participação na vida doméstica. Mas a perspectiva está errada. Se a mulher não está dando conta da sua vida familiar por conta de seu trabalho, não é a família que precisa mudar, mas ela. 

7) São João Paulo II agradeceu as mulheres que trabalhavam em sua “Carta às mulheres” de 1995.

R: São João Paulo II não menciona que essas mulheres sejam mães. Presumivelmente, ele se referia às mulheres solteiras e àquelas que conseguiam harmonizar seu trabalho com os deveres familiares.

Ademais, embora os Pontífices falem muito sobre a presença feminina na sociedade, eles nunca dizem que mulher casada possui direito ao trabalho externo.

Os próprios Papas também não promovem ocupações de cargos no Vaticano por mulheres casadas. Em grande maioria, as mulheres que ali trabalham são freiras. O único leigo que chefia algum discatério da Santa Sé é um homem, o prefeito do Discatério das Comunicações Paolo Ruffini.

Assim, não há qualquer motivo para pensar que São João Paulo II estivesse endossando o carreirismo da mulher casada, se nem pela palavra e nem pelo exemplo ele fez tal coisa.

quinta-feira, 27 de junho de 2024

A Missa Tridentina pode ser abolida? Sobre as recentes notícias de sua possível extinção.

O mundo tradicional ligado ao Rito Romano Tradicional está em apreensão ante os burbúrios quentes noticiado pelo site católico Rorate Caeli da publicação iminente de um documento que dará uma "solução final" para o rito, isto é, a abolição do rito.

Diante disso, novamente, debate-se a possibilidade de um Papa abolir o venerável rito romano.

No debate, situam-se, geralmente, os católicos tradicionalistas e os continuístas. Os primeiros, em regra, suscitam como argumento de impossibilidade de abolição da Missa Tradicional a Bula Quo Primum Tempore de São Pio V, arguindo que o documento assegura que qualquer padre, sem nenhuma restrição, pode rezar a Missa Tradicional. Aduzem ainda que o Missal Romano não pode sofrer grandes alterações em razão das seguintes palavras do documento:

"Em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre."

Já os segundos, os continuístas, respondem aos primeiros argumentando que a referida bula é um documento meramente disciplinar, não se tratando de uma declaração ex cathedra. Opiniões como esta podem ser vistas, por exemplo, no livro dos escritores católicos James Likoudis e Kenneth Withehead "The Pope, the Council, and Mass":

"É claramente um documento disciplinar. O Papa São Pio V não está empenhado em definir a doutrina sobre a Missa; ele se preocupa em estabelecer uma disciplina uniforme em todo o Rito Romano no que diz respeito à forma de celebrar a Missa.

Assim, Quo Primum não envolve a questão da infalibilidade do papa; não é uma declaração que trata de fé e de moral que nunca poderia ser revertida em virtude de ter sido emitida ex cathedra por um papa agindo na sua qualidade de pastor e professor de todos os cristãos ou por outras formas pelas quais o papa pudesse exercer a sua infalibilidade. Pelo contrário, é um documento disciplinar no qual o papa se esforça para garantir que a nova revisão do Missal Romano que ele está promulgando será seguida em todos os lugares onde o Rito Romano é celebrado. Isso fica evidente pela linguagem do texto. O papa dedica tanto espaço para especificar como o novo Rito Romano deve ser celebrado e tanto espaço para especificar como o novo Missal Romano deve ser impresso e divulgado em toda a Igreja - até mesmo entrando na diferença entre os padres ao sul dos Alpes ou além dos Alpes e o tempo necessário para transmitir mensagens naqueles dias - como ele faz com os pontos que alguns interpretaram como significando que este documento estabelece uma disciplina particular da Missa de uma vez por todas."

Em apoio a esta interpretação, os continuístas citam uma resposta sobre a Quo Primum Tempore da Congregação do Culto Divino, em 11 de junho de 1999:

"Pode um Papa fixar um rito para sempre?

Resp.: Não. Sobre ‘Ecclesiae potestas circa dispensationem sacramenti Eucharistiae’, o Concílio de Trento declara expressamente: "Existe perpetuamente na Igreja este poder para, na dispensação (ministério) dos sacramentos, salva a substância deles, estatuir e mudar aquelas coisas que julgar melhor para a utilidade dos que os recebem ou veneração dos próprios sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares” (DS 1728). Do ponto de vista canônico, deve-se dizer que quando um Papa escreve ‘perpetuo concedimus’, deve-se sempre subentender ‘até que seja ordenado de outro modo’. É próprio da autoridade soberana do Romano Pontífice não ser limitado nas leis meramente eclesiásticas, muito menos pelas disposições dos seus Predecessores. Ele é ligado somente à imutabilidade das leis divina e natural, além da própria constituição da Igreja."

Uma Nova Abordagem

Em que pese a posição de ambos, trataremos neste artigo de uma terceira abordagem que não nega fundamentalmente a impossibilidade de abolição do Rito Tradicional e nem postula que o Papa não possa propor um novo rito romano para a Igreja.

O argumento deste artigo será de tipo provável. A tese que defenderemos é: O Missal de São Pio V, provavelmente, não pode ser extinto, porque ele é o modelo perfectivo de como rezar a missa.

1. A longevidade da Missa de São Pio V como sinal de aprovação divina

A probabilidade do Missal de São Pio V não ser ab-rogado advém do fato de que este missal, apesar da superveniência do missal paulino e das inúmeras restrições que sofreu nos anos recentes com o motu proprio Traditiones Custodes, não foi extinto.

Este estilo de argumentação também é utilizado por São Roberto Belarmino em suas "Disputas sobre a Fé Cristã", primeiro volume, acerca da impossibilidade da transferência da Sé de Pedro para outra diocese:

"Não obstante, é piedosa e muito provável a sentença de que a cátedra de Pedro não pode ser separada de Roma, e que, portanto, a Igreja Romana não pode absolutamente errar nem desfalecer. Isso se prova, em primeiro lugar, porque a Sé Apostólica permaneceu em Roma por tanto tempo, apesar de inumeráveis perseguições e ocasiões de retirar-se. Primeiramente, houve a maior ocasião de transferir a sé de Roma para algum outro lugar nos tempos dos imperadores gentios. Eles, de fato, não toleravam de muito bom grado que a Sé Apostólica estivesse em Roma; e por isso, tão logo ouviam que fora criado um novo pontifice, ou o matavam ou o deportavam para o exilio. É por isso que Cipriano, 2282 louvando a constância do Papa Cornélio, assim diz: "Quão grande é a virtude que ele demonstrou ao assumir o episcopado? Quão grande a força de espírito, que firmeza de fé! Ele se sentou intrepidamente em Roma, na cátedra sacerdotal, no tempo em que o tirano, inimigo dos sacerdotes de Deus, ameaçava coisas dizíveis e indizíveis. Ele ouvia que se levantava contra ele um príncipe rival com muito mais paciência e tolerância do que ouvia que era constituído em Roma um sacerdote de Deus." (p. 660)

Belarmino não trata esta sentença como de fé, mas compreende como provável e pia. É provável pelo tempo de duração que a Sé Apostólica permaneceu Roma, apesar das oportunidades de se retirar. Neste caso, o santo doutor enxerga a longevidade da Sé Romana como um inequívoco sinal de proteção divina e de provável sinal que a cátedra de Pedro não pode se separar de Roma.

Aplicando o mesmo raciocínio, a honestidade intelectual pede-nos que reconheçamos que o Missal de São Pio V não se tratou de uma revolução litúrgica, mas da codificação do desenvolvimento do rito romano até então. Este fato é confessado pela própria Instrução Geral do Missal Romano, que alega que o Missal de São Pio V não era substancialmente diferente do Missal de 1474, isto é, de 100 anos antes, e que o mais importante para o Pontífice de então era salvaguardar a tradição da Missa Romana trazendo o mínimo de alterações nos ritos sagrados:

"Numa época particularmente difícil como aquela, em que estava em perigo a fé católica sobre o carácter sacrificial da Missa, sobre o sacerdócio ministerial, sobre a presença real e permanente de Cristo sob as espécies eucarísticas, o que acima de tudo importava, para S. Pio V, era salvaguardar uma tradição, algo recente, é certo, mas injustamente atacada, e, consequentemente, introduzir o mínimo de alterações nos ritos sagrados. De fato, este Missal de 1570 pouco difere do primeiro que fora impresso em 1474, o qual, por sua vez, reproduz fielmente o Missal do tempo de Inocêncio III. Além disso, se bem que os códices da Biblioteca Vaticana tenham ajudado a corrigir algumas expressões, não permitiram, no que respeita aos “antigos autores mais insignes”, conduzir o trabalho de investigação para além dos comentários litúrgicos da Idade Média."

Assim, corretamente disse Michael Davies, no livro A Missa Nova de Paulo VI, que a Bula Quo Primum Tempore

"não legislava sobre como a Missa deveria ser celebrada, mas dava sanção legal à maneira como a Missa já estava sendo celebrada. A característica primária do desenvolvimento litúrgico até o Vaticano II era que a legislação codificava o desenvolvimento, não que o desenvolvimento fosse iniciado pela legislação"

A autoridade de Joseph Ratzinger confirma este entendimento:

"O Concílio de Trento não “fez” nenhuma liturgia. E tampouco há nenhum missal de Pio V em sentido estrito. O missal que apareceu no ano de 1570 por encargo de Pio V só diferia em pequenezas da primeira edição impressa do missal romano, aparecida uns cem anos antes. Na reforma de Pio V se tratava simplesmente de eliminar as impurezas que foram se infiltrando durante a Baixa Idade Média e os erros que se cometeram ao copiar e imprimir, voltando a estabelecer como regulamentar para toda a igreja o Missal Romano, que quase não havia sido afetado por estes avatares. Ao mesmo tempo era preciso acabar com as inseguranças, que se produziram na confusão das mudanças litúrgicas do tempo da reforma luterana, já que a diferença entre o católico o específico da reforma se havia feito cada vez mais difusa; tentou-se evitar este problema estabelecendo o uso exclusivo e o caráter obrigatório do missal “typicum”, impresso em Roma. Também se pode ver que essa era a única intenção no fato de que não se reformassem os costumes litúrgicos de mais de duzentos anos de antiguidade." (RATZINGER, Josep. La fiesta de la fe: Ensayo de Teología Litúrgica. Bilbao: Desclée de Brouwer, 1999, p. 116.)

O Rito Romano Tradicional, 400 anos depois, mesmo após do Concílio Vaticano II, não foi ab-rogado e continua a ser celebrado em inúmeras dioceses do mundo tanto por padres diocesanos quanto por sacerdotes vinculados aos institutos tradicionais de direito pontifício, sendo, portanto, inequívoco que Deus quer que a Missa Tradicional continue. A respeito, resume bem este pensamento o Pe. Chad Ripperger em seu livro "The Limits of Papal Authority over the Liturgy": 

"... Uma vez que a Igreja foi estabelecida para dar a Deus um culto devidamente ordenado, qualquer coisa que desordene ou desagrade a Deus acabará por ser removida da liturgia da Igreja. Isso não significa que, durante um período de heresia, elementos errôneos ou desordenados não entrarão na liturgia, mas que eventualmente Deus moverá o papa ou as autoridades legítimas a remover aqueles elementos que são contrários à fé c. Portanto, o princípio que sustenta este processo é que Deus vigia a liturgia e move o papa ou as autoridades legítimas a remover aquelas coisas que não O agradam.

O inverso disso, portanto, também é válido. Devido ao fato de Deus ser o Senhor da História, de ter estabelecido a Igreja para Lhe dar um culto bem ordenado, tanto que Ele deu instruções detalhadas, nada permanece na liturgia durante um longo período de tempo que não seja a Vontade de Deus que esteja aí. A partir disso, o princípio é que a longevidade de um elemento da liturgia dá indicação da Vontade de Deus em relação a esse elemento. Formulando de outra forma, a duração de algo nos livros litúrgicos determina o quanto Deus deseja isso na liturgia. Se algo é da Tradição Apostólica, isso indica que Deus geralmente quer esse elemento na liturgia por toda a duração da História da Igreja." (p. 42-43)

A longevidade de um rito inequivocamente o torna venerável e refreia o poder disciplinar da Igreja sobre ele, pois as coisas antiquíssimas da Igreja sinalizam aprovação divina e também perfectibilidade ou maturidade para santificar e ilustrar a doutrina. A Igreja simplesmente não pode destruir o que é perfeitamente sacro.

Exemplos de tradições longevas na Igreja são o canto gregoriano, a comunhão na língua e o celibato sacerdotal. Algum continuísta mais progressista poderá dizer que são coisas que podem ser abolidas por um papa, mas a verdade é que não podem.

O canto gregoriano não é música sacra por direito eclesiástico, mas por excelência, isto é, é de sua natureza ser música sacra. Ele não nasceu com a Igreja, mas nela permaneceu por vontade divina. Sua longevidade fez a Igreja concluir que a música gregoriana também é o seu autêntico canto litúrgico para a missa romana. Nesse sentido, dizia o Papa São Pio X, no motu proprio Tra Le Sollicitude

"Estas qualidades [da música sacra] se encontram em grau sumo no canto gregoriano, que é por conseqüência o canto próprio da Igreja Romana, o único que ela herdou dos antigos Padres, que conservou cuidadosamente no decurso dos séculos em seus códigos litúrgicos e que, como seu, propõe diretamente aos fiéis, o qual estudos recentíssimos restituíram à sua integridade e pureza.

Por tais motivos, o canto gregoriano foi sempre considerado como o modelo supremo da música sacra, podendo com razão estabelecer-se a seguinte lei geral: uma composição religiosa será tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproxima no andamento, inspiração e sabor da melodia gregoriana, e será tanto menos digna do templo quanto mais se afastar daquele modelo supremo."

A comunhão na língua, como ensinou Paulo VI na instrução "Memoriale Domini", foi um desenvolvimento oriundo de uma maior compreensão do mistério eucarístico e da reverência devida ao Sacramento da Eucaristia:

"Posteriormente, com uma (i) compreensão mais profunda da verdade do mistério eucarístico , de seu poder e da presença de Cristo nele, sobreveio (ii) um maior sentimento de reverência, para com esse sacramento e sentiu-se que se demandava uma maior humildade quando de seu recebimento. Foi, portanto, estabelecido o costume do ministro colocar uma partícula de pão consagrado sobre a língua do comungante.

Esse método de distribuição da Santa Comunhão deve ser conservado, levando-se em consideração a situação atual da Igreja em todo o mundo, não apenas porque possui (iii) por trás de si muitos séculos de tradição, mas especialmente (iv) porque expressa a reverência do fiel pela Eucaristia"

Se resumíssimos as razões dadas por Paulo VI para a comunhão na língua seriam quatro:

1. a longevidade da prática;

2. a demonstração inequívoca da reverência do fiel;

3. a distinção perfeita que faz entre o Sacramento e o pão e vinho comuns;

4. a garantia, mais efetiva, da recepção digna da Eucaristia;

Apesar da comunhão na mão, hoje, ser majoritária, a Igreja assegura que a forma preferencial de comunhão é na língua. Os séculos de tradição por trás dessa prática são arguidos por Paulo VI como razão para a Igreja não abolir esta forma de comungar e para demonstrá-la como forma perfectiva de comunhão.

Por fim, sobre o celibato sacerdotal, Pio XI, na Encíclica Ad Catholici Sacerdotti, declara que esta disciplina corresponde mais aos desejos de Cristo para os sacerdotes:

"Apesar de tudo isto, não desejamos que o que dissemos em elogio ao celibato clerical seja interpretado como se fosse de alguma forma culpar ou, por assim dizer, desaprovar a diferente disciplina legitimamente prevalecente na Igreja Oriental. O que dissemos pretendeu apenas exaltar no Senhor algo que consideramos uma das mais puras glórias do sacerdócio católico; algo que nos parece corresponder melhor aos desejos do Sagrado Coração de Jesus e aos Seus propósitos em relação às almas sacerdotais." (n. 47)

Paulo VI, na Encíclica Sacerdotalis Caelibatus, aduz que a vivência do celibato tanto no passado quanto no presente, apesar de tantas objeções, demonstram a ativa atuação divina na proteção dessa disciplina:

"Este coro de objeções parece que sufoca a voz secular e solene dos Pastores da Igreja, dos mestres de espírito, do testemunho vivido duma legião sem número de santos e de fiéis ministros de Deus, que fizeram do celibato objeto interior e sinal exterior da sua alegre e total doação ao mistério de Cristo. Não, esta voz é ainda forte e serena; não vem só do passado, vem do presente também. Constantemente atento como estamos a observar a realidade, não podemos fechar os olhos a este fato magnífico e surpreendente: na santa Igreja de Deus, em todas as partes do mundo onde ela levantou felizmente as suas tendas, ainda hoje há inumeráveis ministros sagrados - subdiáconos, diáconos, presbíteros e bispos - que vivem de modo ilibado o celibato voluntário e consagrado; e, ao lado destes, não podemos deixar de notar as falanges imensas de religiosos, religiosas, e também de jovens e leigos, todos fiéis ao compromisso da perfeita castidade: vivem-na, não por desprezo do dom divino da vida, mas por amor superior à vida nova que brota do mistério pascal; vivem-na com austeridade corajosa, com religiosidade alegre, dum modo exemplar e íntegro, e mesmo com relativa facilidade. Este grandioso fenômeno prova a realidade singular do reino de Deus, vivo no seio da sociedade moderna, à qual presta o humilde e benéfico serviço de "luz do mundo" e de "sal da terra" (cf. Mt 5, 13-14). Não podemos calar a nossa admiração: neste fenômeno, sopra indubitavelmente o Espírito de Cristo." (n. 13)

Todos estes exemplos são concordes em apontar que a longevidade de uma tradição, geralmente, significa direitos de cidadania dela na Igreja bem como a perfectibilidade dela enquanto tradição, a despeito de outras tradições ou disciplinas.

O mesmo raciocínio é aplicado por Bento XVI no motu proprio Summorum Pontificum para o Rito Romano Tradicional:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por  Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato  João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano. 

Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato  João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja.

Nota-se que Bento XVI não nega o poder da Igreja de formular novas edições do Missal Romano, mas reconhece que, quando se está diante de um rito venerável e antigo, o poder disciplinar da Igreja não pode simplesmente ab-rogá-lo, pois a presunção existente é: numa longeva tradição se contém a Tradição Apostólica e os melhores desenvolvimentos doutrinários e disciplinares.

O mesmo cuidado teve São Pio V, na ocasião da publicação da Quo Primum Tempore, quando determinou a abolição de ritos com menos de 200 anos de existência, isto é, ritos sem apostolicidade e longevidade garantidas.

2. A perfectibilidade da Missa de São Pio V

Como dissemos, a longevidade de uma tradição, em regra, também demonstra que ela é perfectível enquanto tradição ou disciplina, pois manifesta a vontade de Deus e a ação da sua Providência.

Diremos, portanto, que é muito provável que a Missa de São Pio V seja o ápice da maturidade do Rito Romano e dos ritos católicos.

Bento XIV, sobre o tema, em seu Breve "Etsi pastoralis", de 26 de maio de 1742, ensina o seguinte:

"[...] pois o rito latino, em razão de sua preeminência, por ser o rito da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, está acima do rito grego e prevalece, sobretudo nas regiões italianas em que os gregos estão sujeitos a Bispos latinos".

Alguns dirão que esta prevalência referida por Bento XIV é meramente canônica, de iure, que não significa em absoluto superioridade intríseca do Rito Romano sobre os demais ritos.

No entanto, há motivos para sustentarmos que a prevalência do Rito Romano Tradicional, rito a que se referia Bento XIV, sobre os demais não é meramente jurídica, mas também de fato.

Esta opinião é sustentada pelo renomado liturgista Adrian Fortescue em seu livro "A Missa: um estudo sobre a liturgia romana";

"Assim, nossa Missa remonta, sem mudança essencial, à época em que primeiro se desenvolveu a de partir da mais antiga liturgia de todas. Mantém ainda a fragrância daquela liturgia, dos dias em que César governava o mundo e pensava que poderia eliminar a fé em Cristo, quando nossos pais se reuniam antes do amanhecer e cantavam um hino a Cristo reconhecendo-O como Deus". O resultado final de nossa investigação é que, apesar dos problemas não resolvidos, apesar das mudanças posteriores, não há na cristandade outro rito tão venerável quanto o nosso." (p. 157)

A nossa razão para a primazia do Rito Romano Tradicional é esta: é conveniente que haja entre os ritos católicos aquele que melhor demonstre a celebração do Mistério Eucarístico naquilo que é essencial. É melhor que este rito seja o da Igreja Romana, pois ela preside todas as demais igrejas.

Constitui o essencial do sacrifício da Missa não somente as palavras da Consagração como também o Ofertório da missa e a comunhão do padre. Nesse sentido, citamos, novamente, o Pe. Chad Ripperger em seu livro já mencionado neste artigo:

"A essência do sacrifício da Missa não consiste apenas na forma e na matéria do sacramento. Na verdade, inclui três elementos essenciais, a saber, o Ofertório, o Cânon (mais especificamente o assassinato da vítima) e a comunhão do sacerdote. Quanto ao Ofertório, se um ritual da Missa não contivesse um ofertório adequado, então seria uma refeição no sentido próprio. Pois o que distingue uma refeição de um sacrifício é precisamente o Ofertório. Se uma pessoa mata uma vítima e a come, sem dedicá- la ou consagrá-la a Deus por meio de ofertório, isso é o que constitui uma refeição. Ao passo que, feito o Ofertório, as oblatas ficam afastadas do uso profano e seu objetivo principal não é mais satisfazer quem as come, ainda que isso possa ocorrer. Em vez disso, os oblata estão agora destinados a serem mortos e consumidos precisamente para a adoração de Deus e Seu prazer. Embora o Santo Sacrifício da Missa retenha elementos de uma refeição ao ter um assassinato de vítima e uma consumação, esses elementos não são mais vistos sob esse aspecto, uma vez feito o Ofertório, porque a satisfação da criatura no consumo da vítima não é mais o fim primário." (p. 54-55)

Não é possível sustentar que todos os ritos sejam iguais em dignidade em seus elementos particulares. Há rito, como o das igrejas caldéia e assíria, que sequer possui as palavras da consagração (anáfora de Addai e Mari). Basta este exemplo para demonstrar que deve existir uma hierarquia entre os ritos da Igreja Católica não apenas de direito, mas também de fato.

Não é o âmbito deste artigo, contudo, comparar absolutamente todos os ritos da Igreja para demonstrar que, nos três aspectos essenciais do sacrifício da missa, o Rito Romano Tradicional é superior e mais venerável. Deixemos isso aos liturgistas. Ainda assim, é provável esta sentença, tendo em vista aquilo que ensinava Santo Tomás de Aquino:

“O que possui a mais alta autoridade é o costume da Igreja, que deve ser preferido a tudo o mais, pois a própria doutrina dos doutores católicos tira da Igreja a sua autoridade. Por onde, devemos nos apoiar, antes, na autoridade da Igreja do que na de Agostinho, de Jerônimo ou de qualquer outro doutor” (Summa Theologica, II-II, q. 10, a.12)

Não são apenas os doutores católicos que tiram a sua doutrina da Igreja Romana, mas também as demais igrejas sui iuris. Assim, é razoável concluir que os melhores frutos da Cristandade são produzidos, ulteriormente, pela Igreja Romana, incluindo aí a melhor norma para a celebração da Santa Missa.

Neste contexto, sobre a norma da Missa, diz Dom Prósper Guéranger na obra "Missa Tridentina":

“o Canon Missae significa regra da missa, e essa parte é verdadeiramente o que constitui a missa: é o que se pode chamar missa por excelência” (p. 86)

Ora, a única "regra de Missa" definida infalivelmente pela Igreja como ausente de todo erro e dotada de todas as virtudes para se celebrar santamente o Sacrifício da Missa não foi a de qualquer rito bizantino ou mesmo a do missal paulino, mas a do Rito Romano Tradicional. O Concílio de Trento, a respeito, assim ensinou:

"942. Sendo conveniente que as coisas santas se administrem santamente, e sendo este sacrifício entre todos o mais santo, instituiu a Igreja Católica já há muitos séculos o Cânon sagrado, tão purificado de todo o erro [cân. 6], que nele não há nada que não rescenda a suma santidade e piedade, nada que não eleve a Deus as almas dos que o oferecem. Pois ele se compõe das palavras do mesmo Senhor, como das tradições dos Apóstolos e das piedosas instituições dos Sumos Pontífices."

Nota-se que nem todos os ritos da Igreja são compostos integralmente das palavras de Nosso Senhor, da Tradição Apostólica e das instituições dos Romanos Pontífices. Do Rito Romano Tradicional, porém, podemos ter certeza que o Canon Missae, isto é, a regra da Missa Romana, é divinamente revelado, tradicional e suscita a mais alta ("suma") forma de piedade, sendo um verdadeiro modelo de Missa para todas as missas assim como Santo Tomás de Aquino é modelo de mestre para os teólogos e o canto gregoriano para a música sacra.

Assim, a conclusão inexorável da argumentação exposta é: a Missa de São Pio V não pode ser extinta, pois ela representa a mais alta regra de como a missa deve ser rezada.

O professor e filósofo Joathas Bello forneceu a conclusão que aderimos integralmente:

"Que o Missal de S. Pio V (com as reformas até 1962) nunca tenha sido ab-rogado é confirmado pelo Motu Proprio Summorum Pontificum, de 2007, do Papa Bento XVI. Agora, a perpetuidade da Bula se funda, não na autoridade eclesiástica suprema de Pio V – idêntica à de Paulo VI –, mas na perpetuidade do caráter tradicional, revelado, da Liturgia Romana então purificada e codificada: esta última é que determina a perpetuidade da primeira, e não o contrário. O Missal de S. Pio V nunca foi e nunca será ab-rogado (em sua parte essencial) porque isto significaria ab-rogar... a Liturgia Romana de São Pedro e São Paulo! De São Gregório Magno, de São Pio V e de todos os Papas até o CVII."

3. Pecando contra a Tradição

Renomados teólogos são concordes que seria um pecado gravíssimo contra a fé e a caridade se um Papa abolisse os ritos tradicionais da Igreja.

Francisco Suarez:

"O Papa poderia ser cismático, se não quisesse manter a união e a conjunção que deveria ter com todo o corpo da Igreja, como se tentasse excomungar toda a Igreja ou se quisesse derrubar todas as cerimônias eclesiásticas estabelecidas pela tradição apostólica, que Caetano observou, 2.2, 9.39." (De Caritate, XII, I)

Karl Rahner:

"Imagine que o Papa, como pastor supremo da Igreja, emitiu hoje um decreto exigindo que todas as igrejas unidas do Oriente abandonassem a sua liturgia oriental e adoptassem o rito latino….O Papa não excederia a competência do seu primado jurisdicional e o decreto seria legalmente válido.

Mas também podemos colocar uma questão totalmente diferente. Seria moralmente lícito que o Papa emitisse tal decreto? Qualquer homem razoável e qualquer cristão verdadeiro teria de responder “não”. Qualquer confessor do Papa teria de lhe dizer que na situação concreta da Igreja hoje tal decreto, apesar da sua validade jurídica, seria subjetiva e objetivamente uma ofensa moral gravíssima contra a caridade, contra a unidade da Igreja bem entendida (que não exige uniformidade), contra a possível reunião dos Ortodoxos com a Igreja Católica Romana, etc., um pecado mortal do qual o Papa só poderia ser absolvido se revogasse o decreto." (Studies in Modern Theology de Karl Rahner (Herder, 1965, pp. 394-395)

(Obs: Discordamos de Rahner apenas no entendimento de que o Papa não excederia a competência do seu primado jurisdicional. Se um tal decreto configura uma ofensa moral gravíssima contra a unidade da Igreja, então ele seria iníquo e não teria validade jurídica alguma.)

O Pe. Chad Ripperger em seu livro "The Binding Force of Tradition" diz que a rejeição dos monumentos construídos pela Tradição, nos quais os ritos tradicionais se inserem, seria um pecado contra fé:

"Quando uma pessoa não aceita a Sagrada Tradição que lhe é transmitida ou não transmite o que lhe foi confiado, peca contra a virtude da fé. Pois a fé é a virtude sobrenatural infundida no intelecto pela qual damos consentimento ao que é revelado. No entanto, o que é revelado é transmitido através da tradição e, portanto, a virtude da fé exige que dêmos assentimento ao que pertence à Sagrada Tradição. Mas em certos momentos da história e particularmente nos tempos modernos, houve uma rejeição da tradição, uma introdução de novidades e uma mudança constante de tudo, desde as formulações doutrinárias até aos monumentos. Como a estrutura monumental das igrejas mudou, muitas vezes aquilo que as pessoas acreditam mudou. Visto que os monumentos manifestam a nossa fé (como a liturgia), se eles forem modificados demais, pode-se ficar com a impressão de que a fé mudou. Os próprios monumentos são uma forma de expressão da fé e encarnam a fé numa matéria visível. Quando estas manifestações visíveis da fé são atacadas ou alteradas, psicologicamente as pessoas sentem a sua fé atacada ou alterada. Portanto, se uma pessoa rejeita qualquer parte da tradição, recusando-se a aceitar tudo, desde os monumentos até às formulações doutrinárias, ela peca contra a fé, não apenas na medida em que estes ataques são muitas vezes uma expressão contra a fé ou mesmo uma manifestação da sua  própria falta de fé, é um ataque à fé de quem construiu o monumento ou de quem formulou a doutrina e é também um ataque à fé de quem deveria receber esses monumentos ou formulações de doutrina para dar maior clareza, estabilidade e certeza à sua fé."

Também seria um pecado contra a caridade:

"A caridade é definida como a virtude sobrenatural infundida na vontade pela qual a pessoa ama a Deus e ao próximo por amor de Deus. Se alguém ama a Deus e ao próximo, sempre se certificará de que a tradição seja transmitida intacta para a maior garantia possível da salvação daqueles que recebem essa tradição. Mesmo a própria construção de monumentos foi muitas vezes feita por amor de Deus e, portanto, destruir um monumento sem uma razão suficiente é um pecado contra a caridade, ou seja, um pecado contra o amor de Deus. Mas é também um pecado contra o próximo que é privado do magnífico monumento que o inspiraria e elevaria a sua mente e o seu coração a orar e a amar a Deus.

Se alguém ama o próximo, desejará garantir que o próximo receba a tradição tão plenamente quanto possível para o bem da sua salvação. As extensas mudanças recentes na tradição tornaram mais difícil a salvação das nossas almas, o que é contra a caridade. O assalto aos monumentos, bem como a clareza doutrinária sobre a fé e a moral ensinada pela Igreja, devastou os afectos que as pessoas têm pelas coisas da fé e às quais estão apegadas de uma forma devidamente ordenada. O impacto que teve nas pessoas é claramente contra a caridade e não pode ser interpretado de outra forma que não seja pecaminoso, muitas vezes gravemente pecaminoso, especialmente quando falamos do desprezo com que estas coisas foram mudadas, bem como do desprezo demonstrado por aqueles que foram atados a elas de maneira corretamente ordenada."

Também seria um pecado contra a prudência:

"Tem havido uma violação da virtude da prudência sobrenatural pela obscuridade do ensino nos documentos provenientes do Magistério, o que é um reflexo da prudência carnal. Existe esta ideia de que se eles não suavizarem as expressões doutrinárias, modificarem o rito da Missa para acomodar o homem moderno, deixarem de evangelizar os Judeus ou os Ortodoxos ou coisas deste tipo, então não seremos capazes de apelar a eles para obterem-los na Igreja. Por causa do respeito humano, a prudência sobrenatural ficou em segundo plano e esta mentalidade não consegue compreender que as pessoas se convertem quando as doutrinas da Igreja lhes são esclarecidas. A fé vem através do ouvir, mas o que uma pessoa ouve deve ser claro, caso contrário, ela não poderá concordar. O rito da Missa deve ter todo o seu esplendor que lhe foi legado pela tradição porque, na medida em que o faz, apelará ao que há de nobre no homem e se tornará um instrumento de conversão, o que acontecia muitas vezes antes do Concílio Vaticano II. Muitas pessoas se converteram devido ao esplendor, clareza e profundidade da antiga liturgia."

 Contra a justiça:

"Sendo a construção deste tipo de monumentos uma manifestação da devoção que surge da caridade e da fé daqueles que os construíram, modificá-los radicalmente, sem razão suficiente, é um pecado contra a piedade. Os monumentos são patrimônio geral da Igreja, sob a guarda de particulares, mas esses particulares não têm o direito de destruir esses monumentos, uma vez que pertencem ao património geral da Igreja. Não é propriedade deles. Tal destruição é uma espécie de roubo em que as gerações subsequentes são roubadas de monumentos que enobreceriam o seu espírito e elevariam as suas mentes e corações a Deus. É uma espécie de roubo a Deus, que merece adoração em igrejas devidamente designadas. Monumentos deste tipo fortalecem a fé de quem os vê e os instrui nos ensinamentos da Igreja através das diversas estátuas e santos ali representados."

Por fim, contra a virtude da religião:

"Ao passo que, quando a liturgia sofre grandes mudanças como um afastamento da tradição, é difícil garantir que essas mudanças estejam em congruência com os princípios tradicionais, princípios que recebemos dos Padres e dos santos da Igreja. Neste sentido, não podemos ter certeza de que adoraremos corretamente se nos afastarmos dos princípios tradicionais e podemos até dizer que muito provavelmente não adoraremos corretamente se nos desviarmos da tradição. Seguindo a tradição, salvaguardamos a nossa capacidade de seguir o Primeiro Mandamento que nos ordena prestar o devido e adequado culto a Deus. Qualquer desvio da tradição que não esteja enraizado nos princípios tradicionais corre o risco de violar o Primeiro Mandamento. O Primeiro Mandamento existe para garantir que prestamos a devida adoração a Deus e, uma vez que a adoração se enquadra na justiça, existe para garantir que cumpramos as nossas obrigações em justiça para com Deus. O desvio da tradição corre o risco de cometer injustiça contra Deus."

Como demonstrado, a rejeição dos monumentos da Tradição, isto é, as grandes devoções e os grandes ritos da Igreja, constituem uma rejeição virtual à própria Igreja e, ulteriormente, ao próprio Deus.

Nenhum papa, bispo ou teólogo pode ter em seu coração o desejo de simplesmente acabar com ritos tradicionais sem pecar contra a Igreja.

Disso se conclui que, se a Igreja Romana não pode desfalecer na fé, ela jamais abolirá os ritos da Tradição.

Por isso que, mesmo depois das mudanças litúrgicas de 1969, os Pontífices e teólogos da Igreja foram constrangidos a reconhecer que a Missa Tridentina jamais foi ab-rogada.

Conclusão

A respeito, diante do quadro da iminente publicação de um documento que visa "dar uma solução final para a Missa Tridentina", devemos entender que a solução jamais poderá ser "final". A Missa Tradicional é indestrutível e jamais será extinta pela Igreja.

O documento, se publicado, como muitos antecipam, deverá salvaguardar os institutos sacerdotais que possuem como carisma exclusivo a celebração da liturgia tradicional. Evidentemente, a extinção das missas tradicionais diocesanas já seria a pior tragédia da História da Igreja, mas Deus deverá evitar que a tragédia seja total.

No mundo do futebol, quando um time poderoso está em crise, mas ninguém o elimina de um campeonato, dizemos que se perdeu uma grande oportundidade de "torcer a faca". Em regra, nesses casos, o time se recupera da crise e vence o campeonato.

A Missa Tradicional é um gigante, um colosso, não importa os ataques, ela sempre sobreviverá no final.

Viva a Missa de São Pio V, rito santo e venerável!

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Conservadores católicos se rendem à imodéstia.


Breve contextualização

Entre os anos 2011-2019 o catolicismo tradicional atingia seu ápice no Brasil e o que mais se ouvia falar era:

1) Padre Paulo Ricardo;

2) Consagração a Nossa Senhora;

3) Missas Tridentinas;

4) Retomada da modéstia no vestir;

5) "Reforma da Reforma";

6) Uso do véu;

7) Famílias numerosas;

8) Valorização da maternidade;

9) Centros culturais católicos;

10) Livrarias católicas.

Do início da pandemia em 2020, no entanto, cresceu o fenômeno do marketing digital e com ele o número de "influencerscatólicos de estilo "coach" num discurso marcado pelo dinheirismo. A partir de então os valores sacros do catolicismo conservador brasileiro passaram a ser o que nomearemos aqui de "opusdeísmo cultural", isto é, o trabalho, o sucesso na vida e a amizade com o mundo.

(Obs: Não estamos nos opondo à espiritualidade do Opus Dei de buscar a santidade no mundo e pelo trabalho, mas aos erros gerais que a má compreensão dessa espiritualidade trouxe nos últimos anos. Por "opusdeísmo cultural" denominamos esses erros.)

Os frutos do "opusdeísmo cultural" têm sido a frequente contestação da onda tradicional anterior promovendo a atual "vibe" espiritual de seguintes características:

- Sucesso profissional. "Nenhuma pobreza resiste a 14h de trabalho"; "Trabalhe de domingo a domingo". Frases como estas e a hipervalorização do espírito workaholic se tornaram comuns no catolicismo instagrâmico, principalmente entre os homens. Católico de sucesso é o católico milionário.

- Desconstrução da modéstia no vestir. Influencers católicas, principalmente olavetes e marsiletes, fazem chacota do uso de véu, saias e vestidos. Elas precisam acabar com as inimigas "trads". Prega-se então a "modernização", isto é, que mulheres se vistam como executivas de grandes empresas. "Empoderamento" é o espírito que as roupas devem transmitir. Nega-se ainda a necessidade de elevar a modéstia em certos locais onde ela não é garantida como praias e academias, pois a conformidade total com o ambiente que se está é a regra absoluta. Valoriza-se, ademais, a autenticidade ao invés dos princípios de pudor.

- Queda da devoção a Nossa Senhora. Aumento da devoção a São Josemaria Escrivá. Fora dos círculos tradicionais e de grupos como Arautos do Evangelho, não se fala mais em devoção e consagração a Nossa Senhora. Por outro lado, explodiu a devoção a São Josemaria Escrivá. O compartilhamento massivo de frases de "Sulco", "Caminho", "Forja", principalmente aquelas que servem ao estilo "coach" de desenvolvimento pessoal, se tornaram norma nas redes sociais. Aqui, obviamente, os santos não têm culpa. São santos e amamos a todos. No entanto, estamos tentando descrever um fenômeno religioso. Nos últimos anos, o que se observou foi o declínio da devoção mariana (devoção muito característica dos círculos tradicionais), que deveria ser universal, e o aumento da devoção a santos que, de alguma forma, representam o zeigeist católico do momento, o que é muito particular. Não é um problema o aumento da devoção a determinado santo, mas ela deve significar também a manutenção da devoção à Mãe de Deus, a quem devemos culto de hiperdulia. Quando a devoção à Virgem diminui, devoção ínsita do espírito católico, é manifesto que o espírito do mundo de alguma forma tomou conta.

- Feminismo. Surgiram pessoas e apostolados especificamente determinados a zombar da "mulher tradicional", isto é, comprometida com a família. Impugna-se a hierarquia do lar (o marido como chefe), os filhos como fim primário do matrimônio e a necessidade da mulher submeter a vida profissional aos interesses da família. Tratam estas doutrinas como "ideologias da direita" e não como ensinamentos autênticos da Igreja.

- Indiferença à crise litúrgica. Abandonou-se o debate sobre a qualidade das missas. Jargões como "Domingo sem missa, semana sem graça", mesmo numa celebração cheia de abusos litúrgicos e música insuportável, passaram a ser a tônica do momento. De repente, os abusos não têm mais importância, desde que haja muita "devoção" na liturgia. Sem nenhuma surpresa, o carismatismo ganhou grande força entre católicos conservadores nos últimos anos. 

- Mundanização da santidade. O arquétipo de santo para esses católicos é o que chamaremos de "santo de calça jeans", isto é, aquele que se parece mais mundano do que cristão; aquele que pouco renuncia às coisas mundo. É santo, mas vai à praia, à balada, aos shows, etc. Santo não é mais aquele que pratica a caridade e a penitência com heroísmo, e sim aquele que é "feliz por ser católico" e também por ser mundano.

- Coachs e consultorias. Ao invés do estudo sério e pessoal busca-se o conhecimento pronto em um storie de Instagram ou em uma consultoria de R$ 500,00/hora.

Como diria Nosso Senhor, "pelos seus frutos conhecereis a árvore"...

Do combate à modéstia

Como dissemos a desconstrução da modéstia no vestir tem sido uma grande bandeira da nova "vibe" espíritual entre católicos. Compõe esta nova tendência a absoluta ojeriza a princípios e regras na modéstia no vestir. Deve reinar a liberdade e a consciência da pessoa, algo muito próprio do "opusdeísmo" cultural. Esta característica é oriunda do problema da centralidade da consciência na teologia moral contemporânea como bem diagnosticou o teólogo Matthew Levering aqui.

Nas últimas semanas, tem sido notária a campanha por influencers para a descontruir a ideia de que ir à praia e usar biquinis seja um grande problema moral para o católico.

Entendamos esse movimento. Se ir à praia cheia de pessoas do sexo oposto seminuas não é um problema de imodéstia, então absolutamente nada é. Por isso é importante quebrar o "preconceito" contra a praia.

Comecemos a nossa análise pelo comentário da terapeuta católica Angélica Baldi em seu reels do Instagram do dia 06 de junho de 2024:


Angélica define que modéstia é "passar despercebido", que devemos ler o que a realidade nos pede e que isso vale para praias e academias.

Angélica não diz a fonte que define modéstia no vestir como "passar despercebido". Citemos então, por ela, a definição de modéstia de alguns moralistas católicos lidos e recomendados por todos:

Antonio Royo Marín em "Teologia Moral para Seglares":
"É uma virtude derivada da temperança e tem por objeto guardar a devida ordem da razão na disposição do corpo e da vestimenta e no aparato das coisas exteriores." (Moral Especial, 514.1)
Dominic Prümmer em "Handbook of Moral Theology":
"A modéstia no vestir e nos adornos corporais leva a pessoa a evitar não apenas tudo o que é ofensivo e insuficiente, mas também tudo que é desnecessário." (n. 527.4.c)

Augustin Lehmkuhl: em "Theologiae Moralis": 

"A rigor, a modéstia é uma virtude que regula a atitude externa do homem, os movimentos, os gestos e todo o homem externo, para que tudo esteja de acordo com os ditames do decoro e da razão. No qual, é claro, deve-se levar em conta a pessoa, o lugar, o tempo, o negócio, etc." (n. 722)
Notemos, portanto, que "passar despercebido" não integra essencialmente a definição de modéstia. O que integra a modéstia é a ordem da razão na atitude externa do homem. Em uma praia ou academia, onde as pessoas, em regra, estão mal vestidas, dificilmente uma pessoa de ornato modesto irá passar despercebida. Contudo, agindo assim ela estará sendo modesta, apesar de estar sob o olhar atento de todos.

Passemos agora para uma recente postagem da página O Catequista, já bastante conhecida pela sua "opção preferencial pelo laxismo". A página de Viviane e Alexandre Varela publicou, em 17 de junho de 2024, o seguinte reels:


Como já indicamos acima, a nova "vibe" espiritual dos católicos conservadores valoriza acima de tudo a liberdade e a centralidade da consciência sobre a norma moral objetiva. Assim O Catequista, na mesma tendência e para reforçar a liberdade absoluta do católico de ir à praia, utiliza três justificativas:

1) Nenhum Papa proibiu praias ou piscinas mistas.

2) Não se deve confundir ocasião remota de ocasião próxima de pecado.

3) Cada um deve velar pela própria modéstia.

Analisemos. 

De fato, nenhum Papa proibiu explícitamente praias ou piscinas mistas. Contudo, se encontrássemos uma censura papal a ambientes similares a uma praia moderna, isto é, com pessoas de sexos opostos com pouquíssima roupa, poderíamos, com certeza moral, concluir que também há condenação das praias e piscinas mistas.

Pois bem, existe tal censura. Em 1930, o Papa Pio XI fez a seguinte advertência aos pais católicos:
"III. Que os pais mantenham suas filhas longe do público de jogos e competições de ginástica, mas se as suas filhas são obrigadas a frequentar essas exposições, deixá-los ver que elas estejam totalmente e modestamente vestidas."  (AAS, 1930, vol. 22)

Em competições de ginástica, em regra, as mulheres não estão de biquini, mas de "maiôs" ou de vestidos curtos. Este modo de vestir já foi suficiente para Pio XI ordenar que os pais deixassem suas filhas longe do público, isto é, de homens. Este é exatamente o princípio da separação de sexos.

Nota-se ainda que Pio XI escusou a ida de mulheres a esses ambientes apenas se fossem obrigadas a estar neles. E, se fossem, deveriam estar TOTALMENTE vestidas. Assim, caso um católico fosse à praia, onde sabidamente as pessoas estivessem seminuas, ele só poderia estar lá por obrigação, não por opção.

Esta dedução é tão óbvia que a opinião comum dos moralistas a respeito das praias mistas não seguiu de diferente modo. Citemos alguns:

Antonio Royo Marín em "Teologia Moral para Seglares":

"O banho ao ar livre em praias ou piscinas é altamente benéfico e saudável, mas com tal pretexto se cometem gravíssimos escândalos.

O ideal seria a separação absoluta dos sexos, como já se estabeleceu em algumas praias beneméritas e em muitas piscinas públicas." (Moral Especial, 551.6)

Antonio Peinador Navarro em "Cursus Brevior Theologiae Moralis":

"Não devem ser escusados de pecado grave as pessoas de diferente sexo que mutuamente se olham, conversam, passeiam, etc., quase nuas, nos balneários públicos, com trajes sumaríssimos que cobrem apenas as partes genitais dos homens ou das mulheres e os seios destas últimas. Embora não se procurem movidos por má intenção, entretanto o convívio demorado será necessariamente gravemente excitante. Ademais, quem assim se expõe à contemplação pública, comete pecado de grave escândalo" (COCULSA, Madrid, 1956, t. III, p. 596.)

 Henry Davis em "Moral and Pastoral Theology":

"Os banhos de sol e de ar tomados juntos por membros de ambos os sexos e sem fantasias são fontes férteis de pecados graves, e não há justificativa para eles. [...] Nos exercícios de ginástica, mesmo quando se usam uniformes, deve-se ter cuidado especial com a modéstia cristã das moças e meninas, que é tão gravemente prejudicada por qualquer tipo de exibição em público." (p. 228, vol. II)

Pe. José Maria Iraburu em "Elogio ao Pudor":
“Não é decente que homens e mulheres fiquem seminus em praias e piscinas, ou dito de outro modo, é indecente este costume está hoje moralmente aceito pela imensa maioria, também dos cristãos: Mas é mundano, não é cristão. Jesus, Maria e José não aceitariam tal uso, por mais generalizado que estivesse em sua terra e tampouco os santos.

[...] Certas modas, certas praias e piscinas mistas – nas quais é quase eliminado este velamento do corpo humano desejado por Deus – nada mais são do que um costume mundano, certamente contrário ao antigo ensinamento dos Padres e à tradição cristã, que superou o atrevimento dos pagãos. A nudez total ou parcial – relativamente normal no mundo greco-romano, nos banhos, nos ginásios, nos jogos atléticos e nas orgias – foi e tem sido rejeitada pela Igreja sempre e em todo o lado. Voltar a ele não indica nenhum progresso – recuperar a naturalidade do nu, retirando-lhe assim a malícia, generalizando-o, etc. – mas antes uma degradação."
Teodoro Del Greco em "Compêndio de Teologia Moral" aponta que é reprovável a visão de pessoas seminuas:
"É reprovável o costume vigente em muitas academias de exibir pintores modelos de mulheres, cobertas somente nas partes genitais. Aqueles que, por necessidade, são obrigados a frequentar tais academias, usando as necessárias cautelas, estão justificados." 

O Pe Antonio Laburu, espanhol, em Conferência na cidade de Bilbao em 1934, disse:

“Se em lugar da farsa farisaica de crer que se cumpre com a consciência de cristãos alargando uns imperceptíveis milímetros ou centímetros nos trajes de banhos e espetáculos para aplacar o peso na consciência e permanecer tranquilos, persuadindo-se que assim já não serão como os demais, se ao invés disto se procede-se com verdadeira perfeição e valentia cristã, ressuscitando os trajes com que nossas gerações se banharam, e com os que não se sufocaram nem perderam a saúde, se conseguiria, além de dar a face pelo pudor - de regressar para os direitos da moral de Jesus vilipendiada -, fixar claramente os campos entre aqueles que em público vendem seus corpos e com ele não lhes importa roubar almas a Deus, nem desprezar o sangue de Jesus Cristo, e os que não se rebaixam ao nível mais abjeto de animalidade e são coerentes com as doutrinas católicas que professam.”

O Episcopado também não ficou indiferente. O I Sínodo da Arquidiocese do Rio de Janeiro em 1949 estabeleceu os seguintes critérios:

"art. 499. A frequência a praias ou piscinas públicas não pode deixar de ser veementemente condenada como atentatória à moral, salvo quando houver a possibilidade de conciliar-se:

a) lugar discreto, ou hora não frequentada indistintamente por todos; 

b) traje decente;

c) companhia escolhida, e nunca mista."

O Pe. Luiz Fernando Pasquotto em Sermão em ocasião do Domingo da Septuagésima faz uma importante citação de um Decreto do Episcopado argentino:
O Episcopado argentino, preocupado também pela onda de imoralidade nestes temas, ditou em junho de 1933, um Decreto que diz: "Considerando com grande dor de nossas almas os gravíssimos danos espirituais que leva ao povo cristão a difusão da imoralidade pública em todas as suas manifestações; e tendo presente as instruções e decretos emanados da Santa Sé durante estes últimos anos; além disso, querendo estabelecer em alguns pontos normas práticas e concretas, que sirvam tanto aos fiéis como aos diretores de almas para ajustar os costumes externos de uma vida verdadeiramente cristã: Os Bispos, reunidos para velar pelo bem das almas que Nos foram destinadas, estabelecemos que não são conformes com a conduta cristã: 1) (...) a mistura simultânea de sexos nas piscinas públicas de natação e em certas diversões em que o traje é completamente inadequado (...)".

Basta. O exposto acima é suficiente para demonstrar o erro indesculpável do O Catequista. Os teólogos, os Papas e o episcopado, de maneira geral, reprovam banhos mistos e sustentam que se trata de ocasião grave de pecado, ao contrário do que diz a página de que a ocasião seria apenas remota. Seria preciso uma certa dose de pertinácia, obstinação pra negar a verdade sobre este tema. Contudo, foi exatamente o que a página fez. Nos comentários à postagem, uma moça objetou que havia muitos textos como os que expusemos acima condenando os banhos públicos e mistos. A resposta do O Catequista foi a seguinte:

Como vimos, praticamente todos os moralistas e membros do Episcopado chamam de "banhos públicos" as praias e piscinas mistas. Para que fique ainda mais evidente este fato, segue mais uma citação da obra "Teologia Moral para Seglares" de Antonio Royo Marin:
"Apresentam especiais perigos as excursões campestres com banho misto em açude ou rio; pois aos inconvenientes do banho público em geral devem acrescentar-se os que provém da frivolidade, leviandade e liberdade excessiva de um dia de excursão. Os pais católicos não permitirão jamais às suas filhas semelhantes excursões mistas." (Moral Especial, 551.6)

A honestidade intelectual, portanto, requer que se reconheça que, quando os Papas e os teólogos falam de banhos públicos, eles estão se referindo às praias e piscinas modernas.

Ademais, o O Catequista sustenta que "banhos públicos" se referem a uma "cultura oriental" de banhos mistos na mesma banheira. Ora, mas no que isso se difere de banhos mistos na mesma piscina ou na mesma praia? O sabão? É uma distinção sem diferença.

Uma objeção, no entanto, se levanta. São João Paulo II, no livro "Amor e Responsabilidade", não ensina que o uso de trajes de banho não é contrário à modéstia?

Sim, ensina. Contudo, não negamos isso. Todos os moralistas admitem que é possível tomar banho em praias, piscinas e rios e, consequentemente, usar trajes de banho. Negam, no entanto, que esses banhos possam ser públicos e mistos. São João Paulo II não aborda no livro a questão dos banhos mistos. Portanto, seria temerário extrair consequências revolucionárias para a teologia moral a partir de coisas que o então cardeal não disse.

Deixemos o O Catequista, já devidamente exposto. Passemos para o influencer Thiago Vieira, dono de uma página no Instagram de 114 mil seguidores, que fez o seguinte comentário:

É muito possível que Thiago Vieira desconheça completamente os autores e textos que trouxemos há pouco sobre o tema "trajes de banho". Pois bem, ainda assim, citemos mais alguns:

Heribert Jone em "Moral Theology":

"Em si mesmo é ilícito usar mulheres e meninas como modelos apenas com os órgãos genitais cobertos" (n. 237.c)

Teodoro del Greco em "Compêndio de Teologia Moral"

"Concursos de Beleza. Outra ocasião de pecado e de cooperação no mal, com escândalo, é constituída hoje pelos chamados "Concursos de Beleza", subproduto de uma sociedade depravada. São concursos de caráter regional, nacional e universal, nos quais é escolhida a joven que apresenta maiores perfeições de beleza física, para receber o título de "Miss" ou "Rainha". O atual processo seletivo é repugnante não só à consciência cristã, mas também a qualquer pessoa que tenha o mínimo senso de pudor. As candidatas ao título devem usar trajes reduzidíssimos, geralmente de tecido muito sutil, que permita os relevos de todo o corpo, até nas suas partes mais intimas. O exame é longo e minucioso, e o chamado desfile realiza-se perante numeroso público. O fato é reprovável sob todo e qualquer ponto de vista, porque constitui ocasião direta de pecado. A responsabilidade agrava-se, outrossim, pelo escândalo que causa o comparecimento da jovem ante o público muita vez heterogêneo. Isso, sem falar nas fotos e minuciosas me suras levadas aos quatro ventos pelos rápidos veículos de publicidade, quais são a imprensa, o cinema, o rádio e a televisão." (n. 147)

No livro "Mary Was Her Life", da Irmã Mary Pierre, R.S.M., relata-se a descrição do desgosto sentido pela Venerável Maria Teresa Quevedo quando foi à praia com as amigas [na década de 1940] e viu "uma coleção vulgar de biquínis":

"Chegamos à praia de Sainte Jeanne de Luz no início da tarde. O Sr. Vinuesas nos disse para desembarcarmos e nos juntarmos aos nossos vizinhos franceses para nadar. Carmen e eu saltávamos como cangurus, estávamos tão ansiosas para conversar com eles em francês. No entanto, paramos de repente antes de alcançá-los. Nines, não posso dizer o quanto estávamos enojadas - cercadas por uma coleção vulgar de biquínis. Estragou o que poderia ter sido uma tarde perfeita. Acredite, não houve protesto quando a Sra. Vinuesas tocou a campainha do convés que anunciava a hora de nosso retorno a Fuenterrabia." (p. 72)

Portanto, o que Thiago Vieira chama de opiniões das "bolhas extremistas da direita" a respeito de biquinis nada mais é do que o ensino da Igreja a respeito da modéstia no vestir.

Conclusão

Do exposto, é imprescidível que o católico saiba como investigar e estudar certos temas, para não odiar aquilo que deveria amar. A melhor maneira de fazer isso é se deixar formar pelos bons sacedortes e buscar erudição com os autores católicos lidos e recomendados por todos. Se fizer isso, dificilmente o católico será enganado pelo mau conselho de influencers, que falam qualquer coisa nas redes sociais sem o devido estudo e preparo.

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